24/08/2024
O abandono efetivo refere-se à ausência constante de um dos cônjuges ou parceiros em um relacionamento conjugal ou de união estável, que leva à ruptura da convivência e do vínculo afetivo. Esse abandono não se trata apenas de distância física, mas de uma falta de cuidado, atenção e contribuição para a vida do parceiro e da família.
Implicações Legais:
O abandono efetivo pode ter implicações legais em diferentes contextos, incluindo:
1. Divórcio ou Dissolução de União Estável:
O abandono efetivo pode ser uma das bases legais para o divórcio ou a dissolução de união estável, especialmente se a ausência persistente prejudica a qualidade de vida do parceiro e da família.
2. Alimentos e Pensão Alimentícia:
Em casos de separação, o parceiro que ficou responsável pelos filhos pode buscar pensão alimentícia caso o outro parceiro tenha abandonado efetivamente suas responsabilidades parentais.
3. Partilha de Bens:
O abandono efetivo pode ser considerado ao determinar a partilha de bens em um divórcio ou separação, pois pode influenciar a divisão dos ativos e recursos.
4. Guarda de Filhos:
A ausência efetiva de um dos pais pode ser levada em consideração ao determinar a guarda dos filhos menores, buscando sempre o melhor interesse dos pequenos.
Provas de Abandono Efetivo:
Para comprovar o abandono efetivo, podem ser consideradas evidências como registros de comunicação, testemunhas, registros de ausência constante, entre outros. É importante lembrar que cada situação é única.
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